Instituições de ensino superfaturam mensalidades de alunos com Fies, diz revista

Reportagem da Veja apontou superfaturamento em mensalidades e cobranças indevidas de taxas aos alunos financiados pelo programa

Fies oferece financiamento de cursos em instituições privadas de ensino a uma taxa de juros de 6,5% ao ano
Foto: Reprodução
Fies oferece financiamento de cursos em instituições privadas de ensino a uma taxa de juros de 6,5% ao ano

A edição deste fim de semana da revista "Veja" denunciou uma série de irregularidades relacionadas às mensalidades das universidades privadas que, segundo a publicação, fazem com que alunos finaciados pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) paguem valores mais altos que estudantes sem o programa em algumas instituições de ensino do País.

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De acordo com a revista, as instituições de ensino superior superfaturam o valor da semestralidade, além de cobrar taxas "ilegais" dos alunos do Fies . A principal empresa de educação onde a reportagem diz ter encontrado disparidades é a Kroton, que se pronunciou sobre o assunto nesta segunda-feira (23), negando as irregularidades.

Segundo a companhia, em comunicado enviado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), está “integralmente alinhada” com o cumprimento da legislação educacional brasileira e com as regras de financiamento estudantil, além de ser periodicamente submetida a auditorias do Ministério da Educação (MEC) em relação ao programa.

Em relação às diferenças entre os preços das mensalidades entre alunos que participam do Fies e os que não participam, a instituição informou que o valor do encargo educacional é "exatamente o mesmo", e que o valor das mensalidades, inclusive os reajustes anuais, "observa os dispositivos da Lei de Mensalidades Escolares”.

Segundo a empresa, foi feita uma análise entre 16 mil turmas das instituições de ensino presencial da Kroton e verificou-se que "eventuais diferenças" no valor da mensalidade escolar líquida entre os alunos "dizem respeito às condições de elegibilidade individual a determinadas bolsas e/ou descontos".

MEC divulga regras para seleção do Fies no primeiro semestre de 2017

Ainda de acordo com o comunicado, os dados consolidados da Kroton apontam que a mensalidade escolar líquida dos alunos Fies é superior à dos alunos não Fies, mas parte dessa diferença ocorre porque alunos financiados pelo programa escolhem cursos com encargos educacionais mais elevados, como engenharia e saúde. “Portanto, por motivo lógico, a mensalidade líquida do aluno Fies é maior”, diz a companhia.

Sem esse efeito, a diferença dos encargos educacionais entre alunos com e sem financiamento público é de 8%, sendo “integralmente justificada pela elegibilidade ou não dos alunos às bolsas e/ou descontos praticados pela companhia", segundo o comunicado.

“Tanto os alunos Fies quanto os alunos não Fies celebram o mesmo contrato de prestação de serviços educacionais com a instituição, no qual o valor da semestralidade do curso é informado de forma clara ao aluno”, defende a Kroton.

Sobre a suposta cobrança de "taxas extras" no curso de medicina da Uniderp – um dos casos ditos como irregulares pela reportagem da "Veja" –, a empresa afirmou que "as mensalidades de tal curso estão em total atendimento ao que determina a Lei de Mensalidades Escolares".

Programa

O Fundo de Financiamento Estudantil  é destinado à concessão de financiamento a estudantes regularmente matriculados em cursos superiores presenciais não gratuitos e com avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).

Além disso, o candidato precisa ter renda familiar bruta por pessoa de até três salários mínimos, o que equivale a R$ 2.640, e deve ter realizado o Enem – a partir de 2010 – e não ter concluído algum curso de ensino superior.

A partir do primeiro semestre de 2016, a seleção dos estudantes aptos para a contratação de Fies começou a ser efetuada exclusivamente com base nos resultados obtidos no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Com a nova norma, é exigido que o candidato alcance média aritmética das notas obtidas nas provas do Enem igual ou superior a 450 pontos, além de não poder zerar na nota da redação.