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Inspirada na General Data Protection Regulation (GDPR), que protege os dados dos cidadãos do bloco econômico europeu, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD - Lei nº 13.709/2018) foi concebida entre os governos Lula e Dilma, sancionada em 14 de agosto de 2018, pelo então presidente Michel Temer, e entrou em vigor no último dia 18/09.

Surgindo como forma de assegurar privacidade e melhor tratamento com os dados pessoais, a LGPD ainda é um desafio para cerca de 34% das empresas brasileiras que, segundo o 9º Índice de Confiança Robert Half, até então não se prepararam para a lei.

Além do mais, ainda segundo informações da Robert Half, 19% das empresas brasileiras nem mesmo sabem o que é LGPD e como se adequar à lei. No mesmo sentido, 72% dos negócios com mais de 100 funcionários esperam contratar serviços terceirizados para auxiliar na adequação da lei, conforme apurou uma pesquisa feita pela Serasa Experian.

LGPD e o setor de comunicação

Se a LGPD, agora em vigor, traz preocupação para diversos setores, a comunicação não deixa de ser um deles. O receio se dá principalmente pelas multas e punições, que podem variar entre 2% do faturamento da empresa até R$50.000.000,00.

Setores de marketing, agências de comunicação e assessorias de imprensa estão correndo contra o tempo para adequar todos os seus processos de acordo com a nova lei.

A LGPD exige que toda empresa atualize e reveja inúmeros processos internos, o que pode gerar dúvidas. Por isso, a Reportagem ouviu Maurício Rotta – Advogado especialista em LGPD e sócio-fundador da GEP Soluções em Compliance, para responder as principais dúvidas sobre o tema.

Qual é o novo prazo para se adequar à LGPD?

A lei já se encontra em vigor, logo, todas as empresas precisam, minimamente, demonstrar de imediato o compromisso com a adequação, iniciando projetos ou ações voltadas para a segurança da informação e privacidade de dados.

Que dados posso ter permissão de usar e quando posso compartilhar os mesmos?

A LGPD não proíbe ou impede a utilização de dados pessoais, por parte das empresas, e sim estabelece os requisitos para que os dados pessoais possam ser utilizados, ou seja: o tratamento de dados requer propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular (pessoa identificável a qual os dados se referem), sem possibilidade de tratamento posterior de maneira incompatível com a finalidade original.

Quais novos cargos irão surgir com a LGPD?

Com a nova lei, toda a empresa, conforme determinação do art. 41, deverá nomear o encarregado de dados (DPO), cujas responsabilidades surgiram em função da LGPD.

Como uma agência de comunicação é responsabilizada por não seguir a LGPD?

Qualquer empresa poderá ser responsabilizada, caso não atenda aos requisitos da lei (em especial, o art. 6º, bem como outros), nas esferas judiciais e administrativas. Judicialmente, qualquer pessoa poderá, a partir de 18/09/2020, mover ações judiciais contra as empresas, e o ônus da prova é da empresa. Quanto à esfera administrativa, a (ANPD Autoridade Nacional de Proteção de Dados) poderá aplicar sanções a partir de agosto de 2021.

Você viu?

O envio de mensagem em redes sociais a contas de não seguidores é permitido?

As empresas somente poderão tratar dados pessoais, desde que atendam aos princípios da finalidade (realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades), adequação e necessidade e, também, seguindo uma das bases legais estabelecidas no art. 7º. Sendo as mais utilizadas pelos profissionais de comunicação:

- Consentimento: quando o titular concorda com o tratamento de seus dados para uma determinada finalidade;
- Legítimo interesse: é a base legal mais flexível e por isso não existem diretrizes específicas sobre o seu uso.
- Contratos: quando o tratamento de dados pessoais é necessário para cumprir um contrato.

Como irá funcionar em relação ao disparo de conteúdo, como releases e notícias corporativas?

“As empresas devem observar, de acordo com o art. 6º,

I – finalidade: realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades;

II – adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;

III – necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados”;

Ou seja, desde que o jornalista dê seu consentimento para receber releases, esta prática adequa-se à nova lei.

Quais as orientações para o MEI?

A LGPD se aplica a todos os portes e segmentos de mercado. Todas as empresas precisam demonstrar minimamente o compromisso de adequação com a legislação. É necessário elaborar as políticas de privacidade, de segurança, disponibilizar canais de comunicação entre os clientes e a empresa e, também, comprovar que foi realizada uma análise acerca de riscos relacionados à privacidade e forma de resolvê-los.

Como fica a questão de fotos em eventos abertos com relação ao direito de uso de imagem?

De acordo com o Art. 4º a LGPD não se aplica ao tratamento de dados pessoais, quando forem realizados para fins exclusivamente jornalísticos e artísticos.

LGPD: um processo necessário

Para finalizar, Maurício Rotta esclarece que a Lei Geral de Proteção de Dados foi criada para proteger a privacidade da população e, com isso, as empresas devem rever suas políticas de captação, armazenamento e tratamento de dados para o bem-estar geral. “O processo de adequação pode ser árduo, porém é necessário para cumprirmos com a finalidade da lei”, conclui.

O DINO é uma Agência de Notícias Corporativas totalmente adequada à LGPD e com publicação de conteúdo em portais como Terra, iG, Metrópoles e Mundo do Marketing. Para mais informações, basta acessar:

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