A Lei do Saneamento Básico (Lei nº 11.445/07) criou uma nova referência regulatória do saneamento básico brasileiro e estabeleceu o Plansab (Plano Nacional de Saneamento Básico), com o objetivo de universalizar os serviços de abastecimento de água e saneamento até o ano de 2033.
O novo marco legal do saneamento básico estabelece mecanismos para atrair investimentos privados básicos para o setor. Com a aprovação pelo Senado do PL 4.162/2020, a matéria teve 65 votos favoráveis e 13 contrários, o texto segue agora para a sanção presidencial.
O objetivo deste projeto de lei é modernizar o setor de maior atraso da infraestrutura nacional e permitir o aumento dos investimentos nas redes de coleta e tratamento de esgoto e de abastecimento de água. "A expectativa é que a medida abra espaço para a participação da iniciativa privada, trazendo grandes investimentos e gerando de mais de um milhão de empregos, com forte estímulo à economia", ressalta Vininha F. Carvalho, economista e editora da Revista Ecotour News & Negócios ( www.revistaecotour.news ).
A urgência em mais investimentos para o saneamento se tornou fundamental, principalmente com o contexto da pandemia de Covid-19, que expôs ainda mais a fragilidade da infraestrutura no país, e a higiene pessoal passou a ser um dos requisitos mais importantes para conter o avanço da doença na população.
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Cerca de 100 milhões de pessoas não tem acesso à coleta de esgoto e 35 milhões não são abastecidos com água potável, fatos que mostram a deficiência do Brasil na infraestrutura de saneamento, sem contar a perda de cerca de 40 % de toda a água tratada e pronta para ser distribuída por falhas no sistema.
"O estímulo às concessões e parcerias público-privadas aquecerão a atividade dos municípios, trazendo recursos e geração de empregos, um milhão de novos postos de trabalho nos próximos cinco anos e, com isso, se transformar em um dos principais estímulos para a retomada da economia após a crise", relata Vininha F. Carvalho.
Dentre os pontos em discussão, uma das mudanças mais significativas é a retirada da autonomia dos estados e municípios do processo de contratação das empresas que distribuirão água para as populações e cuidarão dos resíduos sólidos.
Segundo a Associação Brasileira de Empresas de Tratamento de Resíduos e Efluentes (Abetre), o texto do novo marco legal do saneamento básico aprovado no Senado em 24 de junho passou com artigos que podem prejudicar o setor e dependem do veto presidencial para ter efetividade. O artigo 20 do PL 4.162/2020 é um exemplo, pois ele restringe a atuação de empresas privadas, contribuindo para que os problemas continuem.
O economista e ambientalista Alessandro Azzoni avalia o marco legal como positivo, devendo ampliar a capacidade de saneamento. "A ação do governo, com o chamamento da iniciativa privada é um grande ganho, universalizando o acesso, que é uma garantia constitucional", enfatiza.
De acordo com o especialista há um efeito em cadeia que precisa ser considerado. Ele salienta que pouco mais de 50% das pessoas têm efetivo acesso ao tratamento de esgoto. Ao ampliar estes índices, a consequência será a diminuição de custos e benefícios claros à natureza e à saúde, diminuindo danos e a necessidade de intervenções diversas para a contenção de problemas oriundos dessa chamada poluição difusa.
"Na esteira de embates políticos, o Brasil vem perdendo a oportunidade de ocupar um lugar de destaque no cenário do saneamento mundial. Os números do Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), divulgados pela Unesco deixam evidente a relação direta entre a falta de saneamento com os baixos índices de desenvolvimento humano. Por isto, um dos motivos para que a sanção presidencial ocorra é o entendimento que a saúde está diretamente relacionada à qualidade da água consumida e a coleta de esgoto adequada", conclui Vininha F. Carvalho.