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Nos últimos meses muitos bares e restaurantes tiveram que se reinventar para tentar sobreviver à crise provocada pelo Coronavírus. Com suas atividades praticamente paralisadas e tendo que arcar com despesas de salários, aluguéis e perda de estoques, o delivery tem sido a única saída para 55% dos estabelecimentos continuarem operando. Mesmo assim, a queda na receita é de mais de 75% para 64% das empresas do setor, segundo a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel).

Com a retomada das atividades dentro de fases, critérios e protocolos já estabelecidos, de distanciamento, higiene, sanitização, testagem, escalonamento de funcionários e colaboradores e, principalmente, a previsão disposta de que as atividades dos bares, restaurantes, lanchonetes e assemelhados, deverão se dar em áreas descobertas, a perspectiva da recuperação do capital de giro será lenta.

Para proporcionar maior agilidade na recuperação econômica deste segmento imprescindível para a Cidade de São Paulo, o Vereador Rodrigo Goulart protocolou no dia 17 de junho o Projeto de Lei 378/2020 que autoriza o Executivo Municipal a permitir o uso das calçadas e de outras áreas e espaços públicos para os estabelecimentos inseridos no segmento de bares, restaurantes, lanchonetes e afins. Quando aprovado, os Termos de Permissão de Uso (TPUs) serão isentos da taxa anual de 2020 e os valores já recolhidos poderão ser compensados no próximo exercício.

"A crise econômica que se estabeleceu por conta do isolamento social afetou significativamente os estabelecimentos comerciais e de serviços, portanto, o objetivo da nossa proposta é contribuir para manter os protocolos de saúde, bem como para diminuir as despesas neste momento de retomada das atividades econômicas", ressalta Rodrigo.

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