Yarden Bibas liberado
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Yarden Bibas liberado

O Direito Internacional Humanitário (DIH), arcabouço normativo que rege a condução dos conflitos armados, traça diretrizes intransponíveis quanto ao tratamento de prisioneiros de guerra, reféns e civis mortos em combate. A recente devolução dos corpos da família Bibas pelo Hamas, com a inscrição "presos" nos caixões, constitui não apenas uma afronta inominável aos preceitos humanitários, mas um crime de guerra em sua acepção mais cristalina, caracterizando violação grave da Convenção de Genebra e dos cânones fundamentais do direito internacional.

O artigo 3º comum às Convenções de Genebra consagra de forma inquestionável o dever de tratamento humano a pessoas fora de combate, abrangendo reféns e civis, vedando expressamente atentados contra a dignidade pessoal, bem como atos de natureza degradante e humilhante. A exposição pública dos corpos da família Bibas, ladeada por uma inscrição que falseia a condição dos mortos ao insinuar que estivessem detidos, ultrapassa qualquer parâmetro de civilidade e direito, configurando vilipêndio ao direito humanitário. Tal conduta, evidentemente, encontra vedação no Protocolo Adicional I às Convenções de Genebra, que preconiza a inviolabilidade da dignidade dos mortos e repudia a exposição de corpos para fins de propaganda e manipulação ideológica.

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O Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional (TPI), em seu artigo 8º, é categórico ao tipificar como crime de guerra atos que conspurcam a dignidade da pessoa, especialmente os tratamentos humilhantes e degradantes. O Hamas, ao devolver os corpos em circunstâncias tão infamantes, não apenas consuma uma transgressão ética e moral, mas incorre em ilícito penal internacional, ensejando a persecução de seus responsáveis no âmbito do TPI.

A selvageria do grupo terrorista Hamas evidencia-se ainda mais ao constatarmos o assassinato de crianças inocentes e o sequestro cruel de um bebê recém-nascido, privado do direito de sequer completar seu primeiro aniversário. O lactente, sequestrado logo após seu nascimento, teve sua vida ceifada por mãos terroristas e seu corpo devolvido ao pai, que teve de suportar a dor incomensurável de receber os restos mortais de seu próprio filho. Trata-se de um ato de barbárie extrema, uma afronta escancarada aos princípios mais basilares do direito humanitário, expondo o menoscabo absoluto do Hamas pela dignidade humana e pelas normas elementares do direito das gentes.

Outrossim, a instrumentalização dos mortos para fins de propaganda é conduta ignóbil que fere os princípios da proporcionalidade e da distinção, pilares incontestes do direito dos conflitos armados. A exploração de corpos como ferramentas narrativas na tentativa de sustentar discursos de resistência ou vitória não apenas avilta os direitos fundamentais das vítimas e seus familiares, mas perpetua a barbárie em detrimento da civilidade. O respeito aos mortos e a garantia de seu tratamento digno são pressupostos irrenunciáveis do DIH, cuja violação exige pronta e contundente repulsa da comunidade internacional, além da efetiva responsabilização penal dos agentes envolvidos.

A devolução pública dos corpos da família Bibas com a inscrição "presos" consubstancia, em sua essência, um ato deliberado de desumanização e vilipêndio da dor alheia. O concerto internacional deve reconhecer e repudiar essa violação atroz do direito internacional, garantindo que os perpetradores respondam por suas condutas nos foros competentes. Não se trata apenas de um dever jurídico, mas de um imperativo moral para salvaguardar os valores fundamentais da dignidade humana, ainda que em tempos de guerra.

Thaís Infante, advogada e escritora.

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** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Portal iG


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