Candidatos podem publicar em blogs, sites ou redes sociais próprios sem restrições
DC Studio/Freepik
Candidatos podem publicar em blogs, sites ou redes sociais próprios sem restrições

Em poucos meses serão iniciadas as campanhas para as eleições municipais de outubro, com veiculação de propagandas autorizadas na web a partir de 16 de agosto. Por meio da resolução 23.732/2024, o Tribunal Superior Eleitoral permitiu o uso da internet para livre manifestação de pensamento pelos candidatos, desde que o ambiente virtual não seja utilizado para divulgação de fake news ou ofensas à honra dos adversários.

Ao liberar a utilização da Internet para que candidatos realizem, de forma livre, a exposição de suas ideias, o Tribunal cria um importante instrumento democrático. Enquanto a propaganda no rádio e na TV é cotizada entre partidos, na web as campanhas encontram um campo fértil para divulgação de planos de governo e comunicação com o eleitorado.

Na prática, os candidatos poderão realizar publicações em blogs, sites ou redes sociais próprios sem restrições, desde que os endereços sejam informados à Justiça Eleitoral e hospedados em provedor com sede no Brasil. Eles também estão autorizados a realizar lives para fazer promoção pessoal e se comunicar com os eleitores, sendo proibida a transmissão ou retransmissão em sites ou canais de pessoas jurídicas e por emissoras de rádio e televisão.

Os espaços virtuais só poderão ser utilizados para promoção do próprio candidato, com divulgação de mensagens que apresentem suas propostas, opiniões, histórico e qualidades. Não é permitido divulgar dados ou notícias falsas, que possam enganar ou induzir o eleitor ao erro, ainda que para beneficiar o autor do conteúdo. Da mesma forma, estão proibidas as fakenews ou ataques à honra de adversários.

O TSE proibiu a publicação de propagandas pagas na Internet, sendo permitidos apenas os impulsionamentos em redes sociais, que deverão ser identificados como material de campanha. As campanhas também não poderão pagar perfis, sites ou blogs de terceiros, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, para que façam publicações eleitorais.

Por fim, está liberada comunicação por aplicativos de mensagens desde que o conteúdo seja de responsabilidade e autoria da campanha, ficando proibida a contratação de serviços para disparos em massa.

Caso sejam identificados conteúdos que violem as normas editadas pelo TSE, a Justiça poderá determinar a remoção das publicações, o que abre margens para polêmicas sobre censura. Neste sentido, é fundamental que candidatos e partidos sigam as normas, para que toda a sociedade se beneficie de um diálogo eleitoral sadio e dos benefícios do direito à liberdade de expressão.

*Wilson Pedroso é consultor eleitoral e analista político com MBA nas áreas de Gestão e Marketing

    Mais Recentes

      Comentários

      Clique aqui e deixe seu comentário!