Estabilidade da gestante
Reprodução: Reclamar adianta
Estabilidade da gestante

"Fui contratada recentemente e, na hora da entrevista, comentei que estava grávida de sete meses. Só que já estou chegando perto de tirar a licença maternidade e ainda me encontro no período de experiência. Isso pode me prejudicar de alguma forma? A empresa é obrigada a estender o meu contrato?" (Flávia Bastos, Barra da Tijuca)

É importante esclarecer que a grande questão é a concessão da estabilidade provisória no emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho (TST), ela permanece válida, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado. Outro ponto a ser ressaltado é o Artigo 391-A da CLT, que diz que a confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho garante à empregada gestante a referida estabilidade.

Segundo a advogada Cintia Possas, a trabalhadora gestante somente poderá ser dispensada por justa causa. “A trabalhadora faz jus à estabilidade provisória no emprego. Não já que se falar em prejuízo quanto à continuidade do contrato de trabalho pelo fato de estar grávida, ainda que esteja no contrato de experiência. O empregador não poderá dispensar a trabalhadora e, caso o faça, deverá indenizá-la pelo período da estabilidade provisória considerando, ainda, o período gestacional”, enfatiza a especialista.

A estabilidade gestante nada mais é do que uma proteção ao emprego da grávida, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar.adianta.com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurí[email protected] ou pelo WhatsApp (21) 993289328.


Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp:21 -99328-9328 - somente para mensagens): Celso Souza (Detran), Edvaldo Santos (Claro), Rosimilia Correa (BMG).

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