Jeanne Vargas, advogada
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Jeanne Vargas, advogada

Tenho dois filhos com autismo. Um tem autismo leve (nível 1) e o outro mais severo. Posso receber dois benefícios do BPC/LOAS? (Anônimo)

Essa dúvida é muito frequente. O BPC/LOAS é um benefício assistencial para os idosos maiores de 65 anos e pessoas com deficiência. Quem tem transtorno do espectro autista também é beneficiado pela Lei 12.764/12, explica a advogada Jeanne Vargas, especialista em Direito Previdenciário.

A lei não faz distinção do grau do autismo, se é leve, moderado ou severo, já que em cada pessoa o autismo se apresenta de maneiras e intensidades diferentes. “O que vai prevalecer na perícia é se o transtorno do espectro autista em seu filho traz uma maior dificuldade de interação social. Por isso, é importante ter um laudo médico atualizado indicando qual é o tratamento que é feito com ele”, orienta a especialista.

É possível sim receber dois benefícios. A lei é clara ao dizer que não entra no cálculo da renda do grupo familiar o benefício previdenciário de até um salário mínimo (R$ 1.320) que pode ser uma aposentadoria ou uma pensão por morte ou até mesmo um BPC/LOAS concedido a idoso acima de 65 anos de idade ou a uma pessoa com deficiência.

Vale lembrar que o BPC/LOAS é um benefício assistencial, pago a idosos e pessoas com deficiência cuja renda per capita familiar seja de até ¼ do salário mínimo (R$ 330), salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurí[email protected] ou pelo WhatsApp (21) 993289328.

Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp:21 -99328-9328 - somente para mensagens): Marcos Antônio Marques (Comlurb), Flávio Maciel (Águas do Rio), Neimar Barcellos (TIM).

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