Francisco Arrighi, consultor tributário
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Francisco Arrighi, consultor tributário

Optei por pagar o IPTU parcelado neste ano. Tive um imprevisto e não consegui quitar todos os meses até então. Terei que pagar multa e juros sobre as parceladas vencidas ou posso renegociar com juros menores?
Patrícia Barros, Padre Miguel.

Caso ocorra o atraso do pagamento de uma parcela, ao longo do parcelamento do ano em curso, o contribuinte pode retomar o pagamento da parcela em atraso pagando as multas e juros já informados no carnê. O consultor tributário Francisco Arrighi ressalta que se o contribuinte não tiver dinheiro para pagar as outras parcelas, é possível negociar.

“O município tem sempre interesse em reparcelar o débito vencido facilitando ao máximo a vida do contribuinte. O ideal é o contribuinte tenha uma previsão no orçamento para pagar o IPTU em dia. Desta forma, evitará o pagamento de acréscimos que deixam sempre o débito total muito mais caro”, orienta o especialista.

Vale ressaltar que devemos ficar atentos quando temos débitos em atraso de qualquer imposto municipal. Quando simplesmente abandonamos o débito e deixamos sem qualquer controle, o município poderá executar o débito após transferir o montante à PGM (Procuradoria Geral do Município) que encaminha a cobrança para justiça.

Neste caso, o contribuinte poderá ter problemas, especialmente, com o bloqueio em conta corrente e possibilidade de penhora e leilão de bens, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurí[email protected] ou pelo WhatsApp (21) 993289328.

Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp:21 99328-9328 - somente para mensagens): Wagner Mello (Samsung), Altair Fonseca (Magalu), Amaro de Assis (Casas Bahia.

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