Comprei uma mochila e no ato da compra a vendedora falou que a garantia era vitalícia. Estive na loja para que fizessem um reparo na mochila, mas a vendedora informou que se trata de uma questão de uso do produto que foi comprado há cinco anos. Não recebi nenhum termo de garantia. Foi apenas de boca. Tenho algum direito? Hilário Dias, Méier.
O advogado Mateus Terra explica que por lei, o Código de Defesa do Consumidor prevê o prazo de garantia de 30 dias para bens não duráveis, como é o caso da mochila, e de 90 dias para bens duráveis. “O fornecedor pode conceder um prazo maior, caso queira. Porém, nesse caso, quem deve provar que existe um prazo maior que o da lei é o consumidor”, ressalta.
Essa prova pode ser feita por uma propaganda, uma mensagem do fornecedor, um termo de garantia, um e-mail, ou qualquer outra forma que demonstre que a garantia foi feita. Infelizmente, no caso do nosso leitor, como a garantia foi apenas falada pela vendedora, sem qualquer prova, não é possível fazer uma reclamação contra a loja, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurí[email protected] ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp:21 -99328-9328 - somente para mensagens): Janine Santiago (Vivo), Fabiano Mundstein (TIM), Rosa Maria Vogel (Extra)