"Comprei um ingresso para um festival de música, pois a minha banda preferida iria se apresentar. Um dia antes do evento eles cancelaram a participação. Solicitei o cancelamento, mas a empresa negou alegando que o regulamento não permitia cancelamentos com menos de 48h para o início do show. Como devo agir neste caso?" - Orlando, de São Cristóvão.
Neste caso, o consumidor não pode ficar no prejuízo e não deve ser obrigado a assistir outro artista, a não ser aquele para o qual ele efetivamente comprou o ingresso. “Trata-se de uma quebra de contrato e responsabilidade, neste caso, jamais pode ser revertida para o consumidor. O cancelamento não foi por motivos de desistência ou de doença do próprio comprador, mas sim por não haver mais interesse em assistir o show do substituto”, explica a advogada Cátia Vita.
O consumidor deve entrar em contato com a organizadora do evento, através de e-mail ou por aplicativo de troca de mensagens, para que fique registrada a tentativa de solução administrativa e negativa da empresa em fazer o reembolso do dinheiro.
Caso a empresa continue inerte e se negando a solucionar o problema, o consumidor deve procurar um advogado ou defensor público e levar documentos como identidade, CPF, comprovante de residência atualizado e em nome próprio, e principalmente toda a comprovação que tentou resolver administrativamente, como prints de conversas ou troca de e-mails entre as partes.
Além disso, deve-se atestar também todo dano material, que é o quanto que ele pagou e poder exigir os danos morais por conta da não devolução e pela frustração da expectativa pelo cantor cancelar a participação no evento, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurí[email protected] ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp:21 -99328-9328 - somente para mensagens): Irene Vieira (Banco do Brasil), Priscila Alves (Magalu), Ingrid Montovani (Comlurb).