Tive um dedo amputado devido a um ferimento que sofri. Gostaria de saber se em razão dessa amputação sou considerada uma pessoa com mobilidade reduzida. Flávio Aurore, Duque de Caxias.
A defensora pública Flávia Albaine explica que se a pessoa teve um dos dedos amputados pode sim ser considerada, juridicamente, como uma pessoa com deficiência física nos termos do conceito trazido pelo Artigo 2 da Lei Brasileira de Inclusão: “Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.
Dessa forma, a pessoa faz jus aos direitos previstos na legislação protetiva desde que cumpridos os respectivos requisitos legais. “A recomendação é que o leitor busque um advogado especializado ou a Defensoria Pública com o objetivo de verificar de forma mais detalhada a sua situação, assim como os direitos de que é titular”, pontua a defensora.
Vale lembrar que para ter acesso a determinados direitos é preciso cumprir outros requisitos além da presença de deficiência, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurí[email protected] ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp:21 -99328-9328 - somente para mensagens): Bruno Santos(Oi), Milena Vargas (Americanas.com), Telma Conceição (Samsung).