Carência para internação de urgência
Reprodução: Reclamar adianta
Carência para internação de urgência

No último mês, contratei um plano de saúde para a minha filha de dois anos. Ela precisou ser internada 15 dias após essa contratação. O plano alegou que não poderia fazer a internação, pois ainda não havia passado o tempo de carência. Isso é correto? (Francisco Garcia – Realengo)

Esse tipo de episódio é muito comum de acontecer. E sempre causa muitos debates. A carência para internações, normalmente, é de 180 dias. Porém, a lei é clara quando diz que urgência e emergência só possui 24h de carência. O que é considerado urgência e emergência? A definição é muito ampla e isso gera impasses como o relatado.

Primeiro vamos definir o que é uma situação de emergência. Segundo o especialista em seguros Fausto Oliveira, a ANS estabelece que situações de emergência são aquelas que impliquem risco imediato de vida ou lesões irreparáveis ao paciente. E situações de urgência são resultantes de acidentes pessoais ou complicações no processo gestacional.

São nestas definições que os planos de saúde se baseiam. “Não sabemos o motivo da entrada da criança no hospital. É provável que o plano de saúde argumente que não autorizou a internação por não se enquadrar como urgência ou emergência. Já que uma internação eletiva estava descartada pelo motivo da carência. Ao mesmo tempo, vamos olhar o lado dos pais. Ninguém vai querer que a filha fique internada se não estiver vendo gravidade na situação”, pontua.

Cada caso deve ser analisado individualmente. Porque a definição é muito abrangente e interpretativa. Não é uma fórmula matemática. “Acredito que, neste momento, prevaleça sempre a lei do bom senso. Onde os planos possam ter análises mais humanizadas na hora de autorizar ou negar um atendimento e que a sociedade consiga entender exatamente quais são os seus direitos e deveres”, finaliza .

Nestes casos, também é importante que o relatório médico narre em detalhes estado do paciente e a necessidade do atendimento de urgência/emergência, lembra o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurí[email protected] ou pelo WhatsApp (21) 993289328.

Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp:21 -99328-9328 - somente para mensagens): Augusto Silva (Casas Bahia), Antônio Santos (Águas do Rio), Thaís Ramos (TIM).

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