Rio - "Fiquei desempregado e atrasei o aluguel. O locador deu o prazo de 15 dias para que eu deixe o imóvel. O prazo é legal? É possível ter mais tempo?" - João Roberto, Méier.
É obrigação do locatário pagar o aluguel junto com as taxas acordadas no prazo ajustado no contrato de locação. Na hipótese de atraso no pagamento, o inquilino se sujeita aos efeitos decorrentes da mora como cobrança de multa, juros e honorários advocatícios, caso esteja previsto no contrato.
“Caso o proprietário queira rescindir o contrato pelo atraso no pagamento deverá ajuizar a competente ação de despejo cumulada com cobrança. Quando o inquilino for citado neste processo terá o direito de purgar a mora, isto é, de pagar o valor em atraso no prazo de 15 dias e manter o seu contrato de locação”, explica o advogado Yannick Robert, especialista em Direito Imobiliário.
O inquilino tem direito de manter o contrato de locação, desde que arque com o pagamento dos aluguéis e encargos. Caso o inquilino não realize o pagamento dos valores em atraso, o juiz rescindirá o contrato de locação e determinará o despejo com a restituição do imóvel ao locador. “Certamente levará mais do que 15 dias para que o locador consiga despejar efetivamente o inquilino, sendo aconselhável que as partes dialoguem para que cheguem a um acordo para a devolução do imóvel”, pontua o especialista.
É muito importante, ao assinar o contrato de aluguel, ler todas as cláusulas e negociar aquilo que puder ser negociado para evitar desgastes no futuro, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurí[email protected] ou pelo WhatsApp (21) 99328-9328.
Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp: 21-99328-9328, somente para mensagens): Valéria Lemos (Decolar.com), Melissa Souza (Shoptime), Adriana Ramos (Águas do Rio)
É obrigação do locatário pagar o aluguel junto com as taxas acordadas no prazo ajustado no contrato de locação. Na hipótese de atraso no pagamento, o inquilino se sujeita aos efeitos decorrentes da mora como cobrança de multa, juros e honorários advocatícios, caso esteja previsto no contrato.
“Caso o proprietário queira rescindir o contrato pelo atraso no pagamento deverá ajuizar a competente ação de despejo cumulada com cobrança. Quando o inquilino for citado neste processo terá o direito de purgar a mora, isto é, de pagar o valor em atraso no prazo de 15 dias e manter o seu contrato de locação”, explica o advogado Yannick Robert, especialista em Direito Imobiliário.
O inquilino tem direito de manter o contrato de locação, desde que arque com o pagamento dos aluguéis e encargos. Caso o inquilino não realize o pagamento dos valores em atraso, o juiz rescindirá o contrato de locação e determinará o despejo com a restituição do imóvel ao locador. “Certamente levará mais do que 15 dias para que o locador consiga despejar efetivamente o inquilino, sendo aconselhável que as partes dialoguem para que cheguem a um acordo para a devolução do imóvel”, pontua o especialista.
É muito importante, ao assinar o contrato de aluguel, ler todas as cláusulas e negociar aquilo que puder ser negociado para evitar desgastes no futuro, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurí[email protected] ou pelo WhatsApp (21) 99328-9328.
Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp: 21-99328-9328, somente para mensagens): Valéria Lemos (Decolar.com), Melissa Souza (Shoptime), Adriana Ramos (Águas do Rio)