Jeanne Vargas, advogada
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Jeanne Vargas, advogada

Desde 2018 estou afastada do trabalhado por causa de um quadro de depressão. Quero saber se tenho a possibilidade de ser aposentada por invalidez. Aximandra Pereira, Itaguaí.

O auxílio-doença pode ser convertido em aposentadoria por invalidez, desde que a incapacidade para o trabalho passe a ser total e permanente. A advogada Jeanne Vargas explica que o segurado deverá apresentar novos laudos e exames médicos que atestem que a incapacidade para o trabalho não poderá mais ser recuperada. É importante que os laudos tragam o CID (Classificação Internacional da Doença).

Na perícia de prorrogação do auxílio-doença, o segurado deverá apresentar essa nova documentação médica que comprove o agravamento da doença e o INSS poderá converter o benefício em aposentadoria por invalidez. “Se isso não acontecer, o segurado poderá também recorrer ao Poder Judiciário e passar por uma nova perícia, desta vez judicial, com um médico perito nomeado pelo juiz, que irá reavaliar as condições do trabalhador”, esclarece a especialista em Direito Previdenciário.

É importante destacar que desde 14/11/2019 (início da Reforma da Previdência) a forma de cálculo da aposentadoria por invalidez foi alterada. Para invalidez, a partir desta data, o cálculo irá considerar a média de todos os salários desde 07/1994 ou desde o início das contribuições. Desta forma, o segurado receberá 60% desta média, mais 2% por ano que exceder a 15 anos de contribuição para a mulher e, 20 anos, para o homem, com exceção de invalidez causada por doença do trabalho. Neste caso, o valor do benefício será 100% da média (sem redutor).

É preciso explicar como é feito o cálculo para que o trabalhador não seja surpreendido com o recebimento de um benefício menor já que o valor da aposentadoria por invalidez pode ser menor do que o valor do auxílio-doença, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurí[email protected] ou pelo WhatsApp (21) 993289328.

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