Sou cadeirante e percebi que alguns restaurantes não oferecem acessibilidade para pessoas com deficiência e isso dificulta a minha locomoção. O que posso fazer? Quais são os meus direitos? Roberto Gomes, Vilar dos Teles.
De acordo com a Lei Brasileira de Inclusão, que adota o Modelo Social de Deficiência, é obrigação da sociedade a eliminação de barreiras para a plena inclusão da pessoa com deficiência na sociedade, de forma a permitir que essas pessoas gozem dos seus direitos e deveres com o maior grau de autonomia possível.
De acordo com a lei, barreira é qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros. Essas barreiras podem ser urbanísticas, arquitetônicas, nos transportes, dentre outras situações.
“A eliminação de barreiras se dá principalmente através das adaptações razoáveis, que consistem em modificações necessárias e adequadas que não acarretem ônus desproporcional e indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais”, explica a defensora pública Flávia Albaine.
O acesso aos restaurantes com a devida acessibilidade constitui direito ao lazer da pessoa com deficiência. Por tal razão, a orientação é que a nossa leitora procure alguma Instituição que tenha entre os seus objetivos a proteção das pessoas com deficiência – como Defensoria Pública, Ministério Público, Conselhos Estaduais e Municipais da Pessoa com Deficiência – para solicitar explicações dos estabelecimentos que não estão ofertando acessibilidade e, se for o caso, tomar as providências cabíveis.
A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência é destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurí[email protected] ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp:21 -99328-9328 - somente para mensagens): Irene Vieira (Banco do Brasil), Priscila Alves (Magalu), Ingrid Montovani (Comlurb).
De acordo com a Lei Brasileira de Inclusão, que adota o Modelo Social de Deficiência, é obrigação da sociedade a eliminação de barreiras para a plena inclusão da pessoa com deficiência na sociedade, de forma a permitir que essas pessoas gozem dos seus direitos e deveres com o maior grau de autonomia possível.
De acordo com a lei, barreira é qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros. Essas barreiras podem ser urbanísticas, arquitetônicas, nos transportes, dentre outras situações.
“A eliminação de barreiras se dá principalmente através das adaptações razoáveis, que consistem em modificações necessárias e adequadas que não acarretem ônus desproporcional e indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais”, explica a defensora pública Flávia Albaine.
O acesso aos restaurantes com a devida acessibilidade constitui direito ao lazer da pessoa com deficiência. Por tal razão, a orientação é que a nossa leitora procure alguma Instituição que tenha entre os seus objetivos a proteção das pessoas com deficiência – como Defensoria Pública, Ministério Público, Conselhos Estaduais e Municipais da Pessoa com Deficiência – para solicitar explicações dos estabelecimentos que não estão ofertando acessibilidade e, se for o caso, tomar as providências cabíveis.
A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência é destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurí[email protected] ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
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