Preconceito de gênero?
Reprodução: Reclamar adianta
Preconceito de gênero?

Na empresa em que trabalho, percebo que as mulheres são menos promovidas em comparação aos homens. Nas famosas conversas de corredor, ouvi alguns supervisores dizendo que não promovem mulheres, pois elas podem engravidar e ficar muito tempo afastadas das atividades. Onde fica a igualdade prevista em nossa Constituição? (Maria Cecília Campos, Duque de Caxias).

Esse tipo de conduta é reflexo do machismo estrutural ainda reinante em nossa sociedade. Vivemos em uma sociedade patriarcal que violou demasiadamente os direitos das mulheres. Obviamente que já tivemos avanços importantes, mas muito ainda precisa se construir no combate à violência e discriminação contra a mulher.
Flávia Albaine, que é defensora púbica, explica que o machismo estrutural é um sistema de preconceito, violência e exclusão contra a mulher que ocorre de forma reiterada e simultânea em diferentes ambientes: na vida doméstica, no trabalho, na política, etc. Essa violência pode ocorrer de forma explícita ou de forma velada, e geralmente é normalizada e justificada pela sociedade.
“O caso narrado é um exemplo típico: a sociedade normaliza o fato de mulheres ocuparem menos cargos de poder do que os homens porque elas engravidam, enquanto na verdade esse tipo de prática deveria ser combatida por se tratar de um tipo de violência contra a mulher”, pontua.
O ideal é que se procure os órgãos e comissões de proteção dos direitos das mulheres dentro da própria instituição. Caso não haja ou a pessoa se sinta insegura, procure entidades externas sérias de proteção dos direitos das mulheres no ambiente de trabalho, como o Ministério Público do Trabalho. Assim, a situação poderá ser analisada com mais cautela sob o ponto de vista individual e coletivo, além de verificar se há configuração de violência institucional de gênero.
Embora sejam mais da metade da população brasileira e terem maior escolaridade que os homens, as mulheres ainda enfrentam obstáculos para ocupar posições de comando, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurí[email protected] ou pelo WhatsApp (21) 993289328.

Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp:21 -99328-9328 - somente para mensagens): Felipe Martins (Águas do Rio), Igor Alberto (Oi), Mônica Veiga (Americanas.com).

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