Omissão de socorro
Reprodução: Reclamar adianta
Omissão de socorro

Levei meu pai ao hospital e chegando lá o médico negou atendimento sem dar explicações. Seria omissão de socorro? O hospital pode ser acusado de negligência médica? José Antônio, Olaria.

Em casos de urgência ou emergência médica, caso o profissional deixe de prestar assistência à pessoa ferida ou em iminente perigo, comete o crime de omissão de socorro. “Para a configuração desse crime, que independentemente da ocorrência de um resultado, como a morte ou uma lesão corporal, é necessário que o paciente esteja em situação de urgência ou emergência, o que não ocorre quando a ida ao hospital é para uma consulta ou cirurgia eletiva ou para a realização de um exame”, explica o advogado Caio Padilha.

O profissional que nega assistência, em caso de urgência ou emergência, também pode responder pelos crimes de homicídio ou lesão corporal se a omissão resultar em morte ou lesão corporal. Isso porque o profissional de Saúde é, para o Direito Penal, agente garantidor, ou seja, nessas situações, ele é legalmente obrigado a agir e, se não age, responde pelo resultado, pois tinha o dever legal de impedi-lo. Além de o profissional responder criminalmente, o hospital e o profissional podem ser responsabilizados ética e civilmente.

Vale lembrar que a negligência médica ocorre quando o profissional descumpre normas técnicas ou cuidados básicos para a assistência em saúde. Caracteriza-se pela inação, indolência, inércia, passividade, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurí[email protected] ou pelo WhatsApp (21) 993289328.

Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp:21 -99328-9328 - somente para mensagens): Bruno Santos(Oi), Milena Vargas (Americanas.com), Telma Conceição (Samsung).

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