Mário Avelino
Reprodução: Reclamar adianta
Mário Avelino

Fui contratada como empregada doméstica em uma casa e meu patrão quer que eu trabalhe aos sábado. A lei das domésticas permite isso? (Maria Cláudia Veiga, Campo Grande)

Muito se questiona sobre a jornada de trabalho da doméstica e o expediente aos sábados. Segundo Mário Avelino, presidente do Instituto Doméstica Legal, a Lei Complementar 150/2015 estabelece que a jornada semanal da doméstica não pode ultrapassar 44 horas, sendo 8 horas de trabalho por dia, com intervalo de 30 minutos até 2 horas para almoço.

Não é uma regra que a doméstica trabalhe exatamente 44 horas por semana, mas quem escolhe a jornada de trabalho é o empregador. Essas horas podem ser distribuídas dentro da semana e até mesmo no sábado. Então a trabalhadora doméstica pode sim trabalhar aos sábados.

Vamos a um exemplo: de segunda a sexta-feira, a empregada trabalha 8 horas por dia e mais 4 horas no sábado, totalizando 44 horas semanais. Se a jornada de trabalho aos sábados for de somente 4 horas, a doméstica não tem intervalo para almoço. Caso a jornada de trabalho seja entre 4 e 6 horas, deverá ter um intervalo de 15 minutos.

O descanso semanal remunerado é um dia de folga ininterrupta, correspondente ao período de 24 horas, que deve recair preferencialmente aos domingos, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurí[email protected] ou pelo WhatsApp (21) 993289328.

Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp:21 -99328-9328 - somente para mensagens): Bruno Santos(Oi), Milena Vargas (Americanas.com), Telma Conceição (Samsung).

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