Tenho uma filha com síndrome de down e estou com dificuldades para matriculá-la em uma escola. Todos falam que não há vagas. Acredito que seja preconceito. O que devo fazer? Luisa Medeiros - Itanhangá - RJ
A recusa de matrículas escolares de pessoas com deficiência em razão da deficiência constitui crime nos termos do Artigo 8 da Lei 7.853, de 1989. A defensora pública Flávia Albaine explica que a Síndrome de Down é considerada uma deficiência para fins jurídicos, por isso é preciso averiguar a veracidade da informação prestada pela escola no sentido de se realmente não há mais vagas, ou se em verdade o que está acontecendo é uma recusa de matrícula.
Solicite formalmente informações da escola sobre o número de vagas existentes e o quantitativo de alunos já matriculados. Caso tenha alguma dificuldade nesse sentido, procure ajuda de um advogado especializado ou da Defensoria Pública, caso não possa pagar pelos serviços. A Defensoria Pública ou o advogado constituído poderão tomar as providências jurídicas e administrativas para que a criança tenha o acesso à Educação garantido, além de encaminhar o caso para as autoridades responsáveis apurarem a eventual ocorrência de crime.
É importante lembrar que, segundo a legislação, a escola particular não pode praticar nenhum ato que implique discriminação dos alunos com deficiência, seja no momento da matrícula ou em sua permanência na instituição de ensino, enfatiza o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurí[email protected] ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp:21 -99328-9328 - somente para mensagens): Mateus Santos (Brastemp) , Geórgia Rebello (LG), Hugo Martins (Águas do Rio).