Recebo aposentadoria por idade, mas acredito que tenho direito a aposentadoria por tempo de contribuição. Posso pedir revisão? (Marcos Alberto, Rio Comprido)
Quase sempre nas análises dos requerimentos de aposentadoria tem algum vínculo que o INSS não reconhece ou algum período que foi exercida atividade considerada especial e o INSS não reconheceu o tempo como especial. A advogada Pauline Navarro explica que o correto é o leitor buscar o auxílio de um advogado especialista em ações contra o INSS para que possa ser feita a análise do caso.
“Após toda a documentação ser analisada, o profissional poderá concluir se houve algum erro na concessão do benefício. Caso haja, poderá solicitar a revisão”, pontua a especialista em Direito Previdenciário.
A advogada alerta que não é aconselhável entrar direto com uma ação judicial pedindo a revisão da aposentadoria. Antes, é necessário verificar se a transformação de aposentadoria por idade em aposentadoria por tempo de contribuição vai alterar o valor do benefício, e, consequentemente ser mais vantajosa.
“Não faz sentido ingressar com uma ação apenas para alterar a espécie da aposentadoria, se isso não for alterar o valor do benefício”, esclarece.
É importante ficar atendo ao prazo de prescrição para pedidos de revisão de benefício previdenciário. O prazo é de 10 anos e conta a partir do recebimento do primeiro pagamento da aposentadoria, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurí[email protected] ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp:21 -99328-9328 - somente para mensagens): Irene Martins (Oi) , Angélica Veiga (Decolar.com), William Barros (Brastemp)