Tive meu cheque especial retirado sem aviso, apesar de ter conta desde 2006. Recebo meu salário nesse banco, onde todas as minhas contas são pagas no débito automático. Reclamei e a resposta foi que o banco não fez nada de errado. (Amanda Priscila Pereira Costa - Cosme Velho)
A advogada Cátia Vita explica que o banco não pode cancelar o limite do cheque especial, sem prévia notificação, já que o consumidor conta com este serviço para pagar contas emergenciais. “Desta forma, é dever do banco comprovar a previa notificação ao cliente do cancelamento do cheque especial, com a devida antecedência, nos termos do Art. 6º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor”, enfatiza a advogada.
A conduta do banco configura má-prestação do serviço, uma vez que firmada a responsabilidade do banco, deve-se presumir o abalo moral sofrido pela cliente. A retirada do limite do cheque especial sem a prévia notificação ao consumidor caracteriza o dano moral.
Vale ressaltar, que o restabelecimento do limite de cheque especial, é faculdade da instituição financeira, sendo que a respectiva análise da viabilidade do negócio e dos riscos dele decorrentes em face da capacidade econômica do consumidor configura lícito exercício regular do direito.
A nossa leitora pode ingressar com uma ação para requerer indenização pelos danos morais sofridos, lembrando que o resultado da ação dependerá do convencimento do juiz e das provas juntadas ao processo, salienta advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurí[email protected] ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
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