A advogada Mariângela Albuquerque
Reprodução: Reclamar adianta
A advogada Mariângela Albuquerque

Meu marido era aposentado e faleceu recentemente. Estou recebendo a pensão deixada por ele, mas o valor não corresponde a 100% do que ele ganhava como aposentado. Não entendi a razão. (Mônica Dantas, Grajaú)

A advogada Mariângela Albuquerque, especialista em Direito Previdenciário, explica com a Reforma da Previdência o cálculo relativo à pensão por morte sofreu uma forte alteração. “Agora, de acordo com a Emenda Constitucional 103/2019, a pensão por morte corresponde ao percentual de 50% do valor recebido pelo segurado, se já for aposentado, acrescido de mais 10% para cada dependente habilitado”, pontua a especialista.

Se o segurado falecido ainda não estava aposentado na data do óbito, primeiro será necessário fazer os cálculos da eventual aposentadoria a que teria direito e somente depois será aplicado o cálculo da pensão. No caso da nossa leitora, sendo apenas a viúva beneficiária da pensão por morte, o valor corresponderá a 60% do valor da aposentadoria recebida ou que eventualmente o falecido teria direito.

Lembrando que o valor total o valor total pago aos dependentes não pode ser inferior a um salário-mínimo, salienta advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.

Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp:21 -99328-9328 - somente para mensagens): Amanda Relvas (Oi), Judith Almeida (Casas Bahia), Antônio Alberto (Lojas Americanas).

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