Comprei um produto pela internet e ele ainda não chegou, mesmo já tendo passado o prazo de entrega. O que posso fazer? Quais são os meus direitos? Eliana Telles, Realengo.
Para o advogado Daniel Blanck, a primeira coisa que o consumidor deve fazer é entrar em contato com a empresa. Destaque-se a importância do consumidor anotar o protocolo de atendimento, além do dia e do horário que fez o contato com a empresa. Isto mostrará que você tentou solucionar o problema extrajudicialmente.
O advogado esclarece que a partir do momento em que o fornecedor vende o produto e estipula prazo e condições de entrega, ele tem que cumpri-las, não podendo alegar que o produto estava com falta de estoque, por exemplo.
Caso a empresa não responda ou a resposta não agrade ao consumidor, por se tratar de uma relação de consumo, ou seja, regulada pelo direito do consumidor, é possível exigir que o produto seja entregue, que seja substituído por um produto equivalente ou ainda que o pedido seja cancelado. Neste caso, deverá ser feito o reembolso do valor pago corrigido, sem qualquer tipo de sanção ou penalidade.
A não entrega de um produto no prazo previamente acordado caracteriza descumprimento de oferta e pode gerar indenização ao consumidor, reforça o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurí[email protected] ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp:(21)99328-9328 - somente para mensagens): Fabiana Figueiredo (Riachuelo), José Almir Soares (Decolar), Nadir Fonseca (Hurb)
Para o advogado Daniel Blanck, a primeira coisa que o consumidor deve fazer é entrar em contato com a empresa. Destaque-se a importância do consumidor anotar o protocolo de atendimento, além do dia e do horário que fez o contato com a empresa. Isto mostrará que você tentou solucionar o problema extrajudicialmente.
O advogado esclarece que a partir do momento em que o fornecedor vende o produto e estipula prazo e condições de entrega, ele tem que cumpri-las, não podendo alegar que o produto estava com falta de estoque, por exemplo.
Caso a empresa não responda ou a resposta não agrade ao consumidor, por se tratar de uma relação de consumo, ou seja, regulada pelo direito do consumidor, é possível exigir que o produto seja entregue, que seja substituído por um produto equivalente ou ainda que o pedido seja cancelado. Neste caso, deverá ser feito o reembolso do valor pago corrigido, sem qualquer tipo de sanção ou penalidade.
A não entrega de um produto no prazo previamente acordado caracteriza descumprimento de oferta e pode gerar indenização ao consumidor, reforça o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurí[email protected] ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp:(21)99328-9328 - somente para mensagens): Fabiana Figueiredo (Riachuelo), José Almir Soares (Decolar), Nadir Fonseca (Hurb)