Há três meses perdi a minha carteira de habilitação e há poucos dias comecei a receber cobranças referentes a uma linha telefônica que não contratei. O que devo fazer? Lucas Almeida - Água Santa
A primeira coisa a se fazer quando você perde um documento de identificação é registrar um boletim de ocorrência, pois as informações contidas neles podem ser utilizadas para fraudes e golpes. “Caso depois da perda você comece a receber cobranças de compras que você não fez, o ideal é reunir todas as cobranças e verificar a origem dos documentos”, orienta o advogado Daniel Blanck.
A responsabilidade pelo ocorrido é da empresa que efetuou a venda para uma pessoa desconhecida, que não inspecionou devidamente o documento. “Sobre essa questão, vale destacar a teoria do risco do empreendimento, conhecida também como teoria do risco-proveito, que estabelece que o empreendedor deve ser responsabilizado por danos causados ao consumidor mesmo que esses fatos não sejam derivados diretamente de ação ou omissão do empresário”, esclarece o advogado.
Caso a empresa não reconheça seu erro, o consumidor pode responsabilizá-la, anulando o débito por meio de uma ação judicial. Nela, ainda é admissível cumular o pedido por danos morais, caso seu nome tenha sido registrado nos serviços de proteção ao crédito ou até mesmo protestado.
A primeira coisa a se fazer quando você perde um documento de identificação é registrar um boletim de ocorrência, pois as informações contidas neles podem ser utilizadas para fraudes e golpes. “Caso depois da perda você comece a receber cobranças de compras que você não fez, o ideal é reunir todas as cobranças e verificar a origem dos documentos”, orienta o advogado Daniel Blanck.
A responsabilidade pelo ocorrido é da empresa que efetuou a venda para uma pessoa desconhecida, que não inspecionou devidamente o documento. “Sobre essa questão, vale destacar a teoria do risco do empreendimento, conhecida também como teoria do risco-proveito, que estabelece que o empreendedor deve ser responsabilizado por danos causados ao consumidor mesmo que esses fatos não sejam derivados diretamente de ação ou omissão do empresário”, esclarece o advogado.
Caso a empresa não reconheça seu erro, o consumidor pode responsabilizá-la, anulando o débito por meio de uma ação judicial. Nela, ainda é admissível cumular o pedido por danos morais, caso seu nome tenha sido registrado nos serviços de proteção ao crédito ou até mesmo protestado.
O Serasa também disponibiliza um serviço gratuito chamado “Alerta Permanente” que pode ser ativado pelo consumidor nos casos de perda ou roubo de documentos, pontuam os advogados do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurí[email protected] ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp:(21)99328-9328 - somente para mensagens): Moacir Vilette (TIM), Ivone Pereira (Vivo), Talles Bragança (Riachuelo).
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