Adicional de 25% a aposentadoria: tenho direito?
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Adicional de 25% a aposentadoria: tenho direito?

Minha mãe é aposentada por invalidez e está acamada. É possível pedir o adicional de 25%? Ivonete (Shimel, Tijuca).

É possível fazer o pedido de adicional desde que segurado aposentado por invalidez necessite de assistência continua de outra pessoa. A advogada Mariângela Albuquerque pontua que embora a lei que institui o acréscimo traga o rol de algumas doenças, o mesmo não é taxativo. O que vai determinar a possibilidade do acréscimo é a perícia médica.

Caso o INSS, no ato na perícia que reconheceu a incapacidade permanente, não tenha determinado o pagamento do acréscimo, será possível requerer os atrasados desde a data da concessão do benefício. Essas informações podem ser extraídas do laudo médico que indicou a incapacidade permanente através dos canais remotos do INSS, como site ou aplicativo Meu INSS.

A advogada, especialista em Direito Previdenciário, explica que o acréscimo será devido, mesmo que o aposentado atinja o teto do RGPS (Regime Geral de Previdência Social), podendo receber valores superiores em razão do adicional. “É importante lembrar que o acréscimo de 25% não incorpora a eventual pensão por morte”, esclarece.

O pedido de adicional pode ser feito pelos canais remotos (meu INSS site e aplicativo) ou pelo telefone 135. Caso você não tenha acesso aos canais remotos dirija-se a uma das agências do INSS, salientam os advogados do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurí[email protected] ou pelo WhatsApp (21) 993289328.

Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp:(21)99328-9328 - somente para mensagens): Isadora Muniz (Oi), Letícia Veiga (Decolar.com), Guilherme Barros (Compra Certa).
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