Meu filho nasceu com microcefalia, pois durante a gestação contrai o Zika vírus. Ele tem direito a algum benefício? (Márcia Gomes, Pechincha)
A advogada Jaqueline Henriques, especialista em Direito Previdenciário, esclarece que a Lei 13.985/2020, instituiu a pensão especial destinada a crianças com Síndrome Congênita do Zika Vírus. “Tem direito ao benefício a criança nascida entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2019, beneficiária do Benefício de Prestação Continuada (BPC) que tenha síndrome congênita do Zika Vírus”, explica a especialista.
A advogada Jaqueline Henriques, especialista em Direito Previdenciário, esclarece que a Lei 13.985/2020, instituiu a pensão especial destinada a crianças com Síndrome Congênita do Zika Vírus. “Tem direito ao benefício a criança nascida entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2019, beneficiária do Benefício de Prestação Continuada (BPC) que tenha síndrome congênita do Zika Vírus”, explica a especialista.
A advogada esclarece que se trata de uma pensão mensal, vitalícia e intransferível com valor do salário mínimo vigente. O requerimento deve ser feito através dos canais do INSS, como o portal Meu INSS. Vale lembrar que será realizado um exame pericial por perito médico federal para constatar a relação entre a microcefalia e a contaminação pelo Zika Vírus, salientam os advogados do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurí[email protected] ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp: (21) 99328-9328 - somente para mensagens): Maria Rosa Carvalho (Ponto), Amanda Nunes (Casas Bahia) Juliana Xavier (Casa & Vídeo)
Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp: (21) 99328-9328 - somente para mensagens): Maria Rosa Carvalho (Ponto), Amanda Nunes (Casas Bahia) Juliana Xavier (Casa & Vídeo)