Estou há dois anos sem pagar IPTU e sem condições de pagar a dívida de forma integral. Posso negociar? Corro o risco de perder meu imóvel? (Edson Ramos, Curicica).
Normalmente as prefeituras colocam sempre à disposição dos contribuintes a condição de parcelar o pagamento de impostos que estão em atraso, o que não é diferente do IPTU. O advogado Livelton Lopes orienta que o contribuinte que estiver com o imposto em atraso se dirija até o órgão arrecadador do seu município e verifique a possibilidade de parcelamento do débito.
Normalmente as prefeituras colocam sempre à disposição dos contribuintes a condição de parcelar o pagamento de impostos que estão em atraso, o que não é diferente do IPTU. O advogado Livelton Lopes orienta que o contribuinte que estiver com o imposto em atraso se dirija até o órgão arrecadador do seu município e verifique a possibilidade de parcelamento do débito.
Segundo o advogado, não é errado pensarmos que o imóvel onde moramos é impenhorável, ou em outras palavras, não pode responder pelas dívidas contraídas por seu proprietário, uma vez que se trata de um bem de família. “Ocorre que a lei que regula os bens de família prevê algumas exceções como a cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar. Assim, o devedor de IPTU pode sim, perder seu bem judicialmente para quitar os débitos de IPTU”, explica Livelton Lopes.
É muito importante que o cidadão saiba que o não pagamento do IPTU pode gerar a perda do imóvel. Assim como, no caso de apartamento, o não pagamento das taxas condominiais, salientam os advogados do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo email jurí[email protected] ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp:(21)99328-9328 - somente para mensagens): Mateus Salles (Oi), Bernardino Campos (Claro), Márcia Leite (Vivo)
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