Cobrança de dívidas antigas
Reprodução: Reclamar adianta
Cobrança de dívidas antigas

Estou sendo ameaçada por um banco por causa de uma dívida de 13 anos atrás. Eles dizem que vão tomar tudo que eu tenho. Só recebo BPC/LOAS e ainda pago a prestação da casa. O que fazer? (Tânia Maria da Conceição - Meier)

Tânia, o primeiro ponto a destacar é que, a princípio, sua dívida deve estar prescrita. A maior parte das dívidas baseadas em relações de consumo prescreve em cinco anos, incluindo aí as dívidas bancárias. Segundo o advogado Mateus Terra, quando falamos que uma dívida está prescrita, significa que ela não pode mais ser cobrada na Justiça. Mas, pode ser cobrada por carta e telefone, dentro de alguns limites.
“Entendo que no caso da Tânia, um destes limites está sendo ultrapassado. As cobranças não podem expor o consumidor ao ridículo ou a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. Caso o façam, serão consideradas cobranças abusivas, na previsão do Código de Defesa do Consumidor”, esclarece Mateus Terra.
A recomendação, nesses casos, é que o consumidor grave as ligações e salve todas as mensagens recebidas com ameaças para poder processar a empresa pedindo que as cobranças parem. Peça também uma indenização por danos morais, considerando o constrangimento passado com as ameaças ilegais.

Não confirme dados ou diga que irá negociar uma dívida prescrita. Quando o consumidor faz isso, extingue a dívida antiga, transformando-a em uma nova, salientam os advogados do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurí[email protected] ou pelo WhatsApp (21) 993289328.

Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp:(21)99328-9328 - somente para mensagens): Graça Antônio (Ponto), Maurício Veslaques (Santander) , Michel Medeiros (Nubank)

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