Jeanne Vargas, advogada
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Jeanne Vargas, advogada

Tenho 50 anos e trabalhei nos últimos dois anos em uma empresa com carteira assinada. Fui mandado embora e estou recebendo o seguro desemprego. Estou preocupado com minha contribuição, pois não quero que esse período atrapalhe minha aposentadoria. Qual a melhor maneira de contribuir? (Everton Moraes, Inhaúma)

Quem recebe seguro-desemprego e quer pagar o INSS para contar o período em que ficou desempregado como tempo de contribuição, precisa ter muito cuidado na hora de fazer o pagamento da contribuição previdenciária. Segundo a advogada Jeanne Vargas, especialista em Direito Previdenciário, se você pagar o INSS como contribuinte individual e não estiver trabalhando por conta própria, o seu seguro desemprego será suspenso, porque você fez o recolhimento no código errado.

A especialista explica que quando você paga o INSS como contribuinte individual, você está declarando para o INSS que está trabalhando por conta própria, ainda que não esteja. E quem trabalha não tem direito ao seguro desemprego. Então, se você deseja receber seguro e pagar o INSS, faça o recolhimento como contribuinte facultativo. Dessa forma, seu seguro desemprego não será suspenso e o período desempregado poderá ser contado como tempo de contribuição para aposentadoria.

O número do código para contribuinte facultativo é o 1406. Sempre confira se preencheu o número correto antes de efetuar o pagamento da sua contribuição previdenciária, salientam os advogados do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.

Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp:(21) 99328-9328 - somente para mensagens): Luis Antônio Mendes (C6 Bank) , Pablo Martinez (Banco do Brasil), Wiliam Guimarães (Banco Itaú)

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