Advogada Débora Knust
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Advogada Débora Knust

Meu pai faleceu antes que o seu pedido de aposentadoria fosse concluído. Ele já havia protocolado o pedido e atendia aos critérios para receber o benefício. Aguardava apenas o deferimento. Como filha e herdeira, gostaria de saber se posso receber os valores que seriam devidos a ele? Mônica Gonçalves, Tijuca.

A advogada Débora Knust, especialista em Direito Previdenciário, explica que é possível receber os valores sem a necessidade de abertura de processo de inventário ou grandes complicações.

“É importante ressaltar que o levantamento dos valores não é limitado apenas aos dependentes, mas abrange todos os herdeiros”, ressalta.

Para recebimento dos valores será necessário se habilitar no processo administrativo, perante o INSS, juntando a certidão de óbito, bem como o comprovante do requerimento do benefício já protocolado e as documentações pessoais, como certidão de nascimento dos dependentes e/ou herdeiros.

A advogada esclarece que a data inicial para fins de pagamento será a data em que o segurado deu entrada no pedido e a data final será a data do óbito.

Caso os herdeiros ou dependentes tenham alguma dúvida sobre como fazer o pedido, devem entrar em contato com o 135, salientam os advogados do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21)
993289328.

Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp:(21)99328-9328 - somente para mensagens): Daniel Mendonça (Vivo), Augusto Braga (TIM) , Pamela Portinho (Claro).

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