Marcele Loyola, advogada
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Marcele Loyola, advogada

"Um dos supermercados do meu bairro impõe restrições ao uso do PIX quando a compra é inferior a R$ 20. Isso é correto?" João Fluck, Tijuca.

A advogada Marcele Loyola explica que embora nenhum estabelecimento comercial seja obrigado a dispor de pagamento via PIX, cartão de crédito ou mesmo de débito, desde que informe tal de modo ostensivo aos consumidores, não podendo impor limite mínimo, pois todas são consideradas formas de pagamento à vista. O condicionamento de aceite do pagamento a um valor mínimo será considerado prática abusiva.

A advogada pontua que quando um fornecedor infringe as normas estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor, atuando com práticas abusivas no mercado de consumo, ele fica sujeito à multa, suspensão do estabelecimento comercial ou mesmo cassação da licença de funcionamento pela autoridade pública.

O mesmo vale para as compras feitas no cartão de crédito e débito. Não pode haver imposição de valor mínimo, caso o estabelecimento comercial aceite esta forma de pagamento, salienta o advogado Átila Nunes, do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail atilanunes@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 99328-9328.

Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp - 99328-9328, somente para mensagens): Deivide dos Santos (Shoppe), Luiz Saturnino (Rioluz), Jorge Moura (Parques e Jardins)

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