Separei-me há dois anos e tenho dois filhos. A guarda ficou com a minha ex-esposa. Pago pensão e fico com eles de 15 em 15 dias. Quero vê-los com mais frequência para acompanhar o desenvolvimento deles. Mas, percebo que há resistência por parte dela. O que posso fazer? (Joaquim José, Araruama)
Segundo a psicóloga clínica e jurídica Andreia Calçada, é possível entrar com um pedido de guarda compartilhada. A guarda unilateral não acompanhou as mudanças sociais, em que homens querem ser pais presentes e não apenas visitantes. “Em situação conflituosa, a aplicação da guarda compartilhada permite que os adultos envolvidos assumam e exerçam os papéis de pai e mãe, independentemente das contendas, de modo a atender ao interesse dos filhos, que é o de manter o relacionamento com seus pais, de maneira saudável, após o divórcio”, pontua a especialista que também é perita em Varas de Família.
A guarda compartilhada impõe o compartilhamento de responsabilidades. Desta forma, os pais conseguem participar de forma efetiva do crescimento dos filhos, salienta o advogado Átila Nunes, do serviço www. reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail atilanunes@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
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