Cartão: qual é a responsabilidade do banco?
Ao primeiro sinal de que está sendo vítima de fraude, deve-se contatar o banco e registrar reclamação, anotando o número do protocolo, hora e dia da ligação
Perdi meu cartão do banco e ele foi usado por terceiros, pois estava com a opção aproximação habilitada. Liguei para o banco e contestei os valores, mas a contestação foi negada. O banco não tem nenhuma responsabilidade? (Maryeli Matos, Tijuca).
O consumidor está vulnerável aos erros do sistema de segurança do cartão de crédito. Ao primeiro sinal de compras suspeitas, a instituição financeira contata o consumidor para confirmar as transações realizadas. “Nestes casos, pode ser falha na segurança do serviço e a instituição deve reparar o consumidor pelos prejuízos sofridos”, pontua a advogada Luciana Gouvêa.
Ao primeiro sinal de que está sendo vítima de fraude, deve-se contatar o banco e registrar reclamação, anotando o número do protocolo, hora e dia da ligação. Tudo isso, poderá ser usado em eventual ação judicial. Se a situação não for resolvida de forma administrativa, entre em contato com o serviço Reclamar Adianta ou o Juizado Especial Civil.
“Na ação, o consumidor poderá reclamar a responsabilidade da instituição do cartão e pleitear a reparação dos valores usados por estranhos, além da indenização por dano moral”, orienta Luciana Gouvêa.
O consumidor deve ativar a opção de receber notificações por SMS de transações feitas no cartão de débito ou crédito. Desta forma, ao primeiro sinal de compra fraudulenta, deve-se fazer contato com a instituição financeira, reforça o advogado Átila Nunes, do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail atilanunes@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 99328-9328.
Casos Resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta : Silvana Valentim (Oi) , Eliomar Oliveira (Decolar.com), Ligia Mattos (Hotel Urbano).
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