Paguei uma cobrança indevida. E agora?

O Artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) proíbe o envio ou entrega ao consumidor de qualquer produto ou fornecer serviços sem solicitação prévia

Foto: Reprodução/Soraya Goodman 14.03.2022
Soraya Goodman, Advogada

Sofri uma cobrança indevida e paguei. A empresa é obrigada a devolver o meu dinheiro? Alessandro Júnior (Rocha Miranda).

Alguns fornecedores cobram por serviços não solicitados, como taxas bancárias, tarifas telefônicas ou incluem serviços adicionais não contratados. Segundo a advogada Soraya Goodman, a cobrança desses serviços é abusiva, segundo o Artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que proíbe o envio ou entrega ao consumidor de qualquer produto ou fornecer serviços sem solicitação prévia, sendo garantido o ressarcimento do valor pago.

A advogada explica ainda que também o Artigo 42 do CDC, determina que a pessoa que for cobrada indevidamente tem o direito de receber o dobro do que foi pago em excesso. “A devolução em dobro nestes casos é devida independentemente do fornecedor ter ou não agido com culpa. Esta é a tese adotada pelo STJ, que confirmou que a devolução em dobro independe de má-fé do fornecedor”, pontua Soraya. Não havendo acordo direto, acione um órgão de defesa do consumidor, como o Reclamar Adianta.

Você pode optar por receber os valores cobrados indevidamente em créditos nas próximas faturas, mas saiba que esta opção é sempre sua, salienta o advogado Átila Nunes, do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail atilanunes@reclamar.adianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.

Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp 9 9328 9328):Andrea Assis (Águas do Imperador), Joaquim Portobello (ENEL), Maurício Esteves (CEG).

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