Sou diarista e pago o meu INSS como MEI. Estou grávida de três meses e gostaria de saber se tenho direito ao auxílio maternidade. Se sim, o que devo fazer? (Ester Mendes, Curicica)
O salário-maternidade tem como beneficiários os empregados domésticos também. A advogada Mariângela Albuquerque, especialista em Direito Previdenciário, alerta que para ter direito ao benefício é preciso ter, no mínimo, a carência de dez contribuições para a Previdência Social. “Cabe esclarecer que caso o parto seja antecipado às contribuições também serão proporcionais”, pontua.
Vale lembrar que o direito ao salário-maternidade será a partir do parto, inclusive nos casos de natimorto, aborto espontâneo, adoção ou guarda judicial para fins de adoção, independente se a mãe biológica já recebeu o benefício. O salário-maternidade também é estendido aos pais na hipótese de falecimento da mãe.
A solicitação do benefício pode ser feita pelo site (https://meu.inss.gov.br/), aplicativo Meu INSS ou pelo 135 a partir de 28 dias antes do parto, atestado do aborto ou decisão judicial da adoção. Em situação de adoção ou parto de mais de uma criança, a segurada terá direito somente ao pagamento de um salário-maternidade, salienta o advogado Átila Nunes, do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail [email protected] ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
Casos resolvidos : Marcele Ramos (Comlurb), Roberto Vieira (Mercado Pago), Natasha Almeida (Águas do Rio)
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