Marcele Loyola, advogada especializada em Direito do Consumidor
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Marcele Loyola, advogada especializada em Direito do Consumidor

Trocaram o nome dos meus avós na certidão de óbito do meu pai. O que devo faze para corrigir esse erro? (Luiz Marcelo Constantino, Itaboraí)

Se o erro constante no atestado de óbito lavrado é do tipo evidente, ou seja, aquele facilmente constatado como um erro de grafia é possível solicitar que a correção seja feita pelo próprio cartório mediante requerimento administrativo do interessado. Para isso, é preciso a apresentação de provas, que podem ser documentos idôneos ou mesmo a indicação dos  documentos já apresentados ao cartório por ocasião da solicitação do registro.

Segundo a advogada Marcele Loyola, no requerimento administrativo, não é necessária a representação por advogado. “Sendo cumpridos os requisitos da Lei de Registro Civil, o cartório poderá fazer a correção após ouvir o Ministério Público e, se preciso, o juiz responsável pelo cartório de registro civil, se for o caso”, explica a advogada.

Se a situação não for resolvida na esfera administrativa, por ser um erro mais complexo, será preciso ir pela via judicial, com propositura de uma ação própria para pedir a retificação do registro, caso em que se fará necessária a representação por um advogado ou pela Defensoria Pública.

No entanto, a maioria dos erros, por ser de menor complexidade, acaba sendo resolvida através de uma medida administrativa, pontua o advogado Átila Nunes, do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail atilanunes @ reclamar adianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.

Casos Resolvidos: Pamela Porto (Banco Itaú), Augusto Mendonça (Caixa Econômica Federal), Maria das Graças Conceição (Casas Bahia)

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