Não deixam ver minha filha!
Reprodução: Reclamar adianta
Não deixam ver minha filha!

Estou separado e tenho uma filha de 4 anos. Sempre que vou buscá-la para passear, os avós dificultam, inventando uma série de desculpas para eu não sair com ela. Esse tipo de comportamento pode ser caracterizado como sendo alienação parental? (Manoel Silva, Nova Iguaçu)


A psicanalista e perita em Vara de Família, Renata Bento, afirma que se realmente todas as conversas sobre as visitas já foram esgotadas, talvez seja a hora de buscar uma ajuda profissional, consultando advogados e psicólogos na área de família. Nesses casos a conversa é sempre a melhor opção, evitando assim um desgaste maior em processos judiciais.

É importante lembrar que desde agosto de 2010 a alienação parental é definida em Lei. Desde então, toda interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos pais, por avós ou por qualquer adulto que tenha a criança ou o adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância, pode ser considerado como alienação parental.

Segundo Renata Bento, os efeitos psicológicos da alienação parental tem sido material de discussão e preocupação entre os saberes construídos pela Psicologia e Direito, justamente porque os riscos são muitos. A criança que sofre alienação parental pode apresentar sintomas de depressão, enurese noturna (xixi na cama), terror noturno, insônia e ansiedade de separação, salienta o advogado Átila Nunes, do serviço www reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail atilanunes @ reclamar adianta . com . br ou pelo WhatsApp (21) 993289328

Casos Resolvidos: Moises Campos (Banco do Brasil) Eduardo Lobato (Bradesco) Daisy Cardoso (Itaú)

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