Reclamar Adianta: E o vale-transporte para empregado doméstico?
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Reclamar Adianta: E o vale-transporte para empregado doméstico?

Sou empregada doméstica e trabalho perto de casa, mas tenho que andar cerca de 12 quadras para chegar ao local. Minha patroa não quer pagar meu vale-transporte, pois acha que eu poderia ir andando até o trabalho. Isso não é ilegal? (Isabel Mendes, Vargem Grande)

O vale-transporte é um benefício que o empregador antecipa ao trabalhador no final de cada mês, para que ele possa se deslocar. Mário Avelino, presidente do Instituto Doméstica Legal, destaca que não existe determinação legal sobre distância mínima para concessão do benefício do vale-transporte ao empregado doméstico. “Se o trabalhador faz uso de transporte público, por mínima que seja à distância, o empregador é obrigado a fornecê-lo”, afirma Avelino.

O vale-transporte pode ser descontado do salário da doméstica, mas o valor não pode ultrapassar 6%. É de grande importância que a doméstica mantenha sempre o seu endereço atualizado, a quantidade de passagens que gasta diariamente, se pega mais de uma condução e também deve informar quando houver aumento do valor da passagem. Também é importante que o empregador solicite que a doméstica preencha uma declaração de uso ou não uso do vale-transporte.

De acordo com o presidente do Doméstica Legal, é indispensável que o empregador conceda ao trabalhador doméstico um recibo de recebimento do vale-transporte, constando a quantidade de dias e o valor total. O benefício pode ser pago em dinheiro para o trabalhador. É importante lembrar que o valor deve cobrir todo o mês, com base nos meios de transportes utilizados pelo funcionário.

Mário Avelino lembra que o uso indevido do benefício é constituído falta grave, sujeito a demissão por justa causa. Se o trabalhador possui seu próprio meio de transporte para se locomover até o trabalho e resolver utilizá-lo, o empregador fica isento da obrigação de fornecer o vale-transporte, esclarece o advogado Átila Nunes, do serviço www.reclamar.adianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail atilanunes @ reclamar adianta . com . br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.


Casos resolvidos: Bruno Gouveia (Claro), Alessandro Valentim (Caixa Econômica Federal), Ondina Figueiredo (Itaú)

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