Fui vítima de violência física e tenho medida protetiva. A guarda dos meus filhos será compartilhada com o meu agressor? (Antônia Rodrigues, Botafogo)
A lei da guarda compartilhada obrigatória foi regulamentada em 2014 e com isso, a maioria das decisões judiciais acaba determinando este tipo de guarda sem analisar a relação intrafamiliar existente e as violências que a permearam.
A advogada Rachel Seródio entende que a violência doméstica não pode ser considerada como uma simples divergência ou conflito familiar, não podendo ser aplicada a guarda compartilhada nesses casos. “Obrigar uma mulher a dividir guarda com seu agressor, é obrigá-la a ser disponível e subserviente as violências praticadas por ele, sendo que agora sob o pretexto dos filhos”, alega a advogada familiarista feminista.
A especialista ressalta que quando o sistema de justiça obriga que uma mulher compartilhe a guarda dos filhos com o seu agressor, acaba também legitimando a violência contra elas. “Ao invés de manter os corpos de mulheres seguros como deve ser, a violência contra elas é legitimada”, pontua.
A advogada esclarece que isso não significa que o cenário não possa mudar e que o agressor compreenda e transforme o seu comportamento. “Neste caso, pode existir a possibilidade da guarda compartilhada.
Contudo, é preciso que se analise de forma multidisciplinar se ele está apto para assumir a função. O agressor de uma mãe não é um bom pai”, finaliza.
Quando a guarda compartilhada é imposta, a desigualdade gênero é reforçada. Além de ferir a Constituição Federal, a Lei Maria da Penha e tratados internacionais nos quais o Brasil é signatário que definem acerca do combate, prevenção e punição para casos de violência contra mulher.
Casos Resolvidos: Joana Terra (Banco do Brasil) Marta Oliveira (Casa e Vídeo) Raquel Assis (Assaí)
Fale com nossos advogados: [email protected]
WhatsApp: (21) 993289328
Quando a guarda compartilhada é imposta, a desigualdade gênero é reforçada. Além de ferir a Constituição Federal, a Lei Maria da Penha e tratados internacionais nos quais o Brasil é signatário que definem acerca do combate, prevenção e punição para casos de violência contra mulher.
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