Jovem aprendiz grávida tem estabilidade?
Reprodução: Reclamar adianta
Jovem aprendiz grávida tem estabilidade?

"Tenho 20 anos e trabalho como Jovem Aprendiz. Descobri há 2 meses que estou grávida. Meu contrato termina daqui a 3 meses. Tenho direito a estabilidade por estar gestante?" (Christiane Chaves - Ramos- RJ)

A legislação não menciona diretamente a situação do jovem aprendiz nos dispositivos que preveem a estabilidade da gestante. De acordo com o advogado Vitor Pontes, neste cenário, é possível verificar algumas decisões conflitantes sobre o tema. Vale esclarecer que "jovem aprendiz" é o profissional, entre 14 e 24 anos, que firma contrato de aprendizagem com o empregador visando sua formação técnico-profissional. Por imposição legal, o contrato de aprendizagem é fixado por prazo determinado, ou seja, empregado e empregador sabem exatamente a data na qual terminará o vínculo entre as partes.

Vitor Pontes explica que para suprir uma omissão legal, o Tribunal Superior do Trabalho tem entendimento consolidado de que a estabilidade da gestante também ocorre nos contratos por prazo determinado, logo, se adequando perfeitamente ao contrato de aprendizagem. “A condição de jovem aprendiz garante o direito à estabilidade em razão da gravidez. Essa estabilidade perdurará até o 5º mês após a data do parto”, afirma o advogado.

Há na Câmara dos Deputados um projeto de lei em análise que busca contornar essa omissão da legislação. O PL 389/21 dispõe sobre a garantia de emprego da aprendiz gestante e veda a dispensa arbitrária ou sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, esclarece o advogado Átila Nunes, do serviço www. reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail atilanunes @ reclamar adianta . com . br ou pelo WhatsApp (21) 993289328


Casos Resolvidos: Maria Pires (Vivo), Bruno Azevedo (Magazine Luiza), Kátia dos Santos (Amil)

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