Comprei e não recebi!
Reprodução: Reclamar adianta
Comprei e não recebi!

Rio - "Comprei pela internet alguns produtos em um site bem conhecido. O prazo de entrega era de até três dias, mas já passou um mês e não recebi nada. O que devo fazer?" (Mercedes Alvim, Teresópolis).
O Código de Defesa do Consumidor não fixa prazo mínimo ou máximo para a entrega, mas apenas um prazo de 30 dias para o fornecedor solucionar qualquer vício apontado pelo consumidor. Segundo o advogado Raphael Gouvêa, o que vale é o prazo informado na data da compra. Vale ressaltar que a partir da reclamação, a empresa tem 30 dias para resolver a questão.

A recomendação é que o consumidor sempre mantenha o registro da data de entrega informada no momento do fechamento do pedido. Tire um print da tela ou salve o e-mail que contêm essa informação. É muito importante que tudo esteja bem documentado. Caso a empresa deixe de solucionar o problema dentro de 30 dias, o Código de Defesa do Consumidor autoriza o cliente a exigir a devolução do dinheiro, a entrega do produto novo igual ao comprado anteriormente ou o abatimento do valor, se couber.

Se o problema não for resolvido, o consumidor pode ajuizar uma ação para obrigar a entrega do produto ou a devolução do dinheiro, além do ressarcimento do prejuízo, salienta o advogado Átila Nunes, do serviço www.reclamaradianta.com.br.
O atendimento é gratuito pelo e-mail atilanunes@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 99328-9328.
Casos Resolvidos: Joaquim Vargas (Americanas.com); Maria Cecília Bianco (Riachuelo); Angélica Teixeira (Magazine Luiza).

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