Rio - "Tive meu veículo de trabalho furtado. O carro estava em uma vaga de rua. A empresa que cobra pelo estacionamento pode ser responsabilizada?" (Fernando Domingos, São João de Meriti).
Segundo o advogado Mateus Terra, o entendimento para estacionamentos em via pública não é o mesmo para quando você para o seu veículo em um estacionamento fechado. “A cobrança realizada pela prefeitura, em conjunto com a empresa que fornece o talão, se dá unicamente pelo uso da via pública. Não há qualquer garantia ou obrigação de guarda e vigilância do veículo nem dos pertences em seu interior”, explica o especialista.
Segundo o advogado Mateus Terra, o entendimento para estacionamentos em via pública não é o mesmo para quando você para o seu veículo em um estacionamento fechado. “A cobrança realizada pela prefeitura, em conjunto com a empresa que fornece o talão, se dá unicamente pelo uso da via pública. Não há qualquer garantia ou obrigação de guarda e vigilância do veículo nem dos pertences em seu interior”, explica o especialista.
Essa responsabilização só existe quando o veículo é parado em um estacionamento fechado, que ofereça meios de vigilância e segurança. “Nesse caso, se forma um contrato entre você, que estacionou o veículo, e a empresa ou ente público que está gerindo o estacionamento”, orienta Mateus Terra.
No caso de estacionamentos em via pública, nem a empresa que vende o talão e nem a prefeitura podem ser responsabilizadas pelo furto salienta o coordenador do serviço www.reclamaradianta.com.br, advogado Átila Nunes.
Receba orientação gratuita no site do Reclamar Adianta.
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Casos Resolvidos: Jordana Ethinger (LG), Ana Cristina Brandão (C&A), Letícia Chimelli (Vivo).
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