Cobrança pela carne moída pode?
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Cobrança pela carne moída pode?

"É correto o supermercado cobrar R$ 4, por quilo, só para moer a carne?" (Ana Letícia, Guadalupe, Rio).

Desde que o consumidor seja informado sobre a cobrança (art. 6 do Código de Defesa do Consumidor), o estabelecimento pode cobrar um valor adicional pelo serviço de moagem. Segundo a advogada Soraya Goodman, a moagem da carne é um serviço agregado e, portanto, passível de repasse dos custos ao consumidor.

Em outubro, o Ministério da Agricultura apresentou proposta para venda de carne moída industrializada no país. A proposta prevê que a carne moída deverá ser embalada imediatamente após a moagem, que a porcentagem de gordura deverá ser informada na embalagem e que a matéria-prima deverá ser exclusivamente a carne, submetida a processamento prévio de resfriamento ou congelamento.

Está suspensa no município do Rio de Janeiro a lei que proibia açougues, mercados, supermercados de comercializar carnes moídas e frios de qualquer espécie, com preços diferenciados do valor estipulado para a venda direta da peça ou pedaço do mesmo produto ou marca. “Por isso, em razão dessa suspensão, é comum vermos consumidores com dúvidas sobre a legalidade dessa cobrança adicional”, salienta o coordenador do serviço www reclamar adianta com br, advogado Átila Nunes.

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