Multa para remarcar passagem?
Reprodução: Reclamar adianta
Multa para remarcar passagem?

Rio - "Comprei uma passagem em outubro para viajar em dezembro. Tive um imprevisto e quero remarcar para fevereiro de ano que vem. Fui informado que terei que pagar quase mil reais pela remarcação. Isso é correto?" (Hugo Gomes, Barra da Tijuca, Rio).
Situações como essa são mais que comuns e sempre geram muitas dúvidas aos consumidores. A orientação da advogada Marcele Loyola é que antes de comprar a passagem, o consumidor deve verificar as condições em foi oferecida. Observar sempre as regras da bagagem de mão ou despachada, multas pela remarcação, cancelamento ou “no-show” (não comparecimento para embarque).
Marcele Loyola lembra que o comprovante de compra da passagem traz os detalhes do serviço adquirido e a companhia aérea deve dar informações sobre os serviços oferecidos. “Uma vez comprada a passagem aérea dentro do prazo de validade do bilhete, é possível solicitar a remarcação para outro voo entre os oferecidos pela companhia. A aplicação de multas e pagamento de diferenças podem ser aplicadas se assim foi esclarecido no ato da compra”, orienta a advogada.
Em caso de remarcação do voo, o passageiro deverá pagar ou receber, se for o caso, a variação da tarifa aeroportuária do aeroporto, bem como a diferença dos serviços de transporte aéreo e o valor ofertado no ato da remarcação, salienta o coordenador do serviço www.reclamaradianta.com.br, advogado Átila Nunes.
Receba orientação gratuita no site do Reclamar Adianta.
Casos Resolvidos: Carla de Andrade (Decolar), Fernanda Oliveira (Alelo), Lúcia Cavadas (Booking.com)

Fale com nossos advogados: [email protected]
WhatsApp: (21) 99328-9328

    Mais Recentes

      Comentários

      Clique aqui e deixe seu comentário!