Tenho que pagar a conta mínima de energia?
Reprodução: Reclamar adianta
Tenho que pagar a conta mínima de energia?

"Tenho um imóvel vazio há dois meses e mesmo assim venho recebendo contas de luz. Entrei em contato com a Light e me informaram que se refere à taxa mínima. Essa cobrança é correta?" (Nilda Alves dos Santos, Santíssimo, Rio).

A advogada Marcele Loyola explica que a cobrança de taxa mínima de energia elétrica é devida sim, ainda que não haja consumo efetivo na unidade no período por estar o imóvel desocupado. Ela só não poderia ser cobrada se houve um pedido à concessionária responsável de interrupção do fornecimento. A advogada destaca que, nesse caso, é possível também a cobrança do serviço de desligamento e religação da luz solicitados pelo consumidor.

Essas disposições fazem parte da Resolução Normativa nº 414 da ANEEL. Segundo Marcele Loyola, a taxa mínima varia de acordo com os padrões de conexão do local de instalação. Para o padrão monofásico será de 30 kWh; para o padrão bifásico será de 50 kWh; e para o padrão trifásico será de 100 kWh.

Se consumo no período de apuração for menor ou equivalente à taxa mínima de energia, nada mais será cobrado ao consumidor além dessa taxa, alerta o advogado Átila Nunes, coordenador do serviço www reclamar adianta com br.

Casos resolvidos: Paulo Lambert (Oi), Bruna Mello (Drogaria Pacheco), Jéssica Sanfins (Mercado Pago)

Fale com nossos advogados: [email protected]
WhatsApp: (21) 99328-9328

    Mais Recentes

      Comentários

      Clique aqui e deixe seu comentário!