Quando posso recusar pagar por uma compra?
Reprodução: Reclamar adianta
Quando posso recusar pagar por uma compra?

"Comprei um par de cadeiras e uma delas quebrou. A loja trocou, mas a nova também quebrou. Desisti de uma nova troca por constatar que a qualidade do produto é péssima. Pedi a devolução da compra e ressarcimento do valor que paguei. Eles se recusaram, alegando que já haviam passado 90 dias da última troca. Como faço para ser indenizada?" (Carolina de Matos, Copacabana, Rio).

Comprou um produto em uma loja física ou virtual que foi entregue com defeito que não funcionava? Enviou à assistência técnica e o defeito reapareceu? O Código de Defesa do Consumidor impõe aos fornecedores uma garantia legal de adequação de produtos e serviços que não pode ser descumprida. A advogada Soraya Goodman destaca que no mercado existem ao menos três tipos de garantias: a legal (prevê 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis); a contratual (com prazos e condições de uso estabelecidos pelo fornecedor) e a estendida (paga separadamente pelo consumidor.)

A garantia legal assegura o conserto do defeito em 30 dias, mas possibilita troca, abatimento proporcional do preço ou rescisão do contrato com devolução integral dos valores pagos, sendo o produto essencial, não podendo ser consertado ou a falha comprometer o bem. Você tem 30 dias para acionar a garantia, sendo produtos não duráveis, mercadorias com vida útil menor, como alimentos, e 90 dias, para produtos duráveis. Soraya Goodman alerta que o prazo se inicia do recebimento do produto ou, se o defeito não for aparente, do momento que o descobriu. Isso é muito importante, pois alguns produtos apresentam defeitos somente depois de algum tempo de uso, são os vícios ocultos.

O advogado Átila Nunes, coordenador do serviço www.reclamaradianta.com.br lembra que a garantia não cobre desgaste natural pelo uso, só defeito. Caso você exerça a garantia e o defeito volte, reinicia-se o prazo de 90 dias para acioná-la novamente e você pode exigir troca ou rescisão contratual, independente de novo conserto.

Casos resolvidos: Andrea Gomes (Prezunic), Amanda Braga (Tokio Marine) Nina Martinez (Riocard)

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