Meu marido pode ficar com a guarda da nossa filha?
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Meu marido pode ficar com a guarda da nossa filha?

Tenho dez anos de casada e uma filha de 4 anos. Estou me separando e meu marido ameaça ficar com a guarda unilateral da nossa filha e que eu, no máximo, vou conseguir visitá-la. Estou desesperada. Isso pode acontecer? (Monique Silva, Ilha do Governador, Rio)

Ameaças como essas são infundadas, uma vez que a guarda compartilhada é a regra. Segundo a psicanalista e perita em Vara de Família, Renata Bento, esse modelo. O objetivo dessa ameaça é promover o desespero, uma clara bobagem, já que qualquer advogado sabe sobre os limites, direitos e deveres numa separação que envolve a guarda de filhos.

Para que seja estabelecida uma guarda unilateral, é preciso que haja algo muito grave que impossibilite um dos genitores de exercer sua função, ou ainda, que um deles não queira ter a guarda da criança, lembra Renata Bento. Quando os pais conseguem lidar bem com a separação, mesmo com suas limitações, dores e dificuldades, ajudam a criança a se sentir menos desamparada. A Lei da Guarda Compartilhada foi importante para que as crianças possam conviver de perto com seus pais, apesar do rompimento do casal.

Nesse modelo, as mães podem dividir a responsabilidade da rotina de criação dos filhos com o ex-companheiro, que por sua vez, exerce de perto sua função de pai. Compartilhar a guarda da criança é o mais indicado por permitir e estimular que o acompanhamento da criança e do adolescente seja feito por ambos.

Casos Resolvidos: Renata Soares (Comlurb), Priscila Mendes (TIM), Claúdio Fernandes (Vivo), Ailton Casales (Enel), Beatriz Caio (Casas Bahia) e Glaúcia Melo (BRT)

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