Abono Salarial e PIS
Reprodução: Reclamar adianta
Abono Salarial e PIS

"Trabalho desde 1997 e nunca saquei o abono salarial e nem o PIS. Como saber se tenho direito?" (Marco Antônio Ferreira, Ramos).

É importante diferenciar que o PIS e o Abono Salarial são benefícios distintos, apesar de serem facilmente confundidos e utilizados na linguagem popular como sendo a mesma coisa, não são.

A advogada Helen Monteiro esclarece que o PIS é um benefício pago aos empregados que tiveram carteira de trabalho assinada pelo período de 1971 a outubro de 1988. Logo, o empregado que iniciou suas atividades, com o devido registro na sua carteira de trabalho a partir de 1997, não possui direito ao recebimento do PIS.

Já o abono salarial, este sim, é um benefício anual pago pelo Governo aos trabalhadores que estão devidamente cadastrados no PIS. Para ter direito é preciso estar cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos; ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base e ter trabalhado, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração.

Para recebimento do abono, o trabalhador deve acompanhar o calendário de pagamento e verificar a data de recebimento, pois ela varia de acordo com o mês do seu aniversário.

Casos Resolvidos: Aline Cunha (Vivo), Ângela de Oliveira (Sky) Caroline dos Santos (Tim).

Fale com nossos advogados: odia@reclamaradianta.com.br
WhatsApp: (21) 99328-9328

    Mais Recentes

      Comentários

      Clique aqui e deixe seu comentário!