Pensão e aposentaria: dá para acumular?
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Pensão e aposentaria: dá para acumular?

"Recebo uma aposentadoria pelo INSS no valor de um salário mínimo. Minha esposa faleceu recentemente. Gostaria de saber se também posso requerer a pensão por morte. É possível acumular aposentadoria com pensão?" (Humberto de Paula, Anchieta).

Na maioria dos casos é possível sim acumular aposentadoria com pensão, pois estamos falando de benefícios de natureza distinta, originados de diferentes contribuições aos cofres públicos. Entretanto, tendo em vista que há exceções legais, é necessário analisar caso a caso de acordo com as leis aplicáveis.

Nos últimos tempos, viúvos e viúvas têm sido questionados por receberem pensão pelo falecimento do marido ou da esposa acumulados com suas aposentadorias. Mas, o advogado Raphael Gouvêa enfatiza que esses benefícios têm natureza distinta: um da contribuição da própria pessoa que trabalhou e se aposentou e o outro dos recolhimentos para fins de concessão de pensão, por isso, podem ser acumulados.

Caso o governo faça algum tipo de comunicação ao pensionista, ou aposentado, no sentido de que não é permitido o acúmulo de pensão e aposentadoria, a orientação é fazer um recurso administrativo junto ao INSS.

Casos Resolvidos: Lurdeinei Barbosa(Extra.com), Antônio José (Cedae) Valdair Lopes (Casas Bahia).

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